decreto nº 42.447, de 14 de outubro de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Juanino Japequino a pesquisar quartzo, grafita e associados no município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juanino Japequino a pesquisar quartzo, grafita e associados, em terrenos de propriedade de Paulino Mariano e outros, no lugar denominado Sítio Gerivá, distrito e município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares e sessenta e oito ares (9,68 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e noventa e seis metros (196 m), no rumo magnético de setenta e nove graus vinte e cinco minutos noroeste (79º 25’ NW) da confluência dos córregos Minas e Gerivá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e dois metros (382 m), sessenta graus e cinqüenta minutos sudoeste (60º 50’ SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), vinte graus e quinze minutos sudeste (20º 15’ SE); trezentos e oitenta e sete metros e vinte centímetros (387,20 m), sessenta graus e cinqüenta minutos nordeste (60º 50’ NE); duzentos e quarenta e nove metros e noventa e cinco centímetros (249, 95m), vinte e um graus e vinte e seis minutos noroeste (21º 26’ NW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti