DECRETO Nº 42.448, DE 14 DE Outubro DE 1957
Renova o Decreto nº 37.389, de 25 de maio de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos do letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agosto de 1946, a autorização concedida a Irmãos Darin, pelo Decreto número trinta e sete mil trezentos e oitenta e nove (37.389), de vinte e cinco (25) de maio de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar calcário e associados do Distrito e Município de Ibaiti, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de sois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti