decreto nº 42.452, de 14 de outubro de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Laurito Prioli a pesquisar feldspato, quartzo e associados no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Laurito Prioli a pesquisar feldspato, quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Chibante, distrito e município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatro hectares e noventa e cinco ares (4,95 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no fim do caminhamento que partindo da confluência dos córregos Chibante e Muriqui, apresentam os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e nove metros (609m), oito graus sudoeste (8º SW); setenta e três metros (73m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); a partir dêsse vértice, a poligonal se define, segundo os seus comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); cento e quarenta metros (140m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); cem metros (100m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); quatrocentos e dezenove metros (419m), trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º 30’ SE), cento e quarenta e três metros (143 m), vinte e um graus trinta minutos sudeste (21º 30’ SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mario Meneghetti