DECRETO N° 42.453, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957.

Concede à Batista & Menezes Limitada autorização para funcionamento como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Batista & Menezes LTDA. sociedade constituída por instrumento particular de 14 de agôsto de 1957, arquivado sob nº 84.746, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Pedro Leopoldo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objetivo da referida autorização.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti