DECRETO Nº 42.454, de 14 de Outubro de 1957.
Concede à Águas Minerais Ltda autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida á Águas Minerais Ltda. constituída por contrato particular de 14 de junho de 1957, alterado pelo de 21 de agôsto de 1957, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti