DECRETO Nº 40

DECRETO Nº 42.455, DE 14 de outubro DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Nicodemos Alves de Souza a pesquisar mica e associados no município de Descoberto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicodemos Alves de Souza a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel Fazenda da Fumaça, distrito e município de Descoberto, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480 m) no rumo magnético oitenta graus sudeste (80º SE) da extremidade norte (N) da usina hidrelétrica pertencente a Olinto Lopes de Faria e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), leste (E); quinhentos metros (500 m), dez graus sudeste (10º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti