decreto nº 42.456, de 14 de outubro de 1957.

Autoriza Mineração Sertaneja S.A. a pesquisar minério de níquel e associados no município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Sertaneja S.A. a pesquisar minérios de níquel e associados, em terrenos de propriedade de Odilon Borges no lugar denominado Àgua Limpa ou Morro do Pelado ou ainda Morro do Níquel, distrito e município de Pratápolis, estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e oito hectares sessenta ares e cinqüenta centiares (68.6050ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um de seus vértice no final de seguinte poligonal que, a partir da cruz situada no alto do Morro do Pelado, apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta metros (480m), quatorze graus nordeste (14ºNE); trezentos e dez metros (310m), cinqüenta graus e trinta minutos noroeste (50º30’NW); dêsse ponto os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90m), setenta graus cinqüenta e seis minutos noroeste (70º56’NW); cento e vinte metros (120m), oitenta e quatro graus cinqüenta minutos sudoeste (84º50’SW); cento e sessenta e cinco metros (165m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59ºSW); sessenta metros (60m), quarenta e cinco graus cinqüenta e dois minutos sudoeste (45º52’SW); noventa e cinco metros (95m), cinco graus e cinco minutos sudoeste (5º05’SW); cento e setenta metros (170m), trinta e oito graus e quinze minutos sudeste (38º15’SE); sessenta e sete metros (67m), nove graus e dezoito minutos sudeste (9º18’SE); vinte metros (20m), oito graus sudeste (8ºSE); vinte e cinco metros (25m), sete graus sudeste (7ºSE); trinta e cinco metros (35m), sessenta e dois graus vinte e sete minutos sudeste (62º27’SE); cento setenta e cinco metros (175m), cinqüenta e dois gruas trinta e um minutos sudeste (52º31’SE); cem metros (100m), cinqüenta e quatro graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (54º54’SE); noventa e cinco metros (95m), vinte e um graus cinqüenta e três minutos sudeste (21º53’SE), quarenta e cinco metros (45m), trinta e dois graus e vinte e dois minutos sudeste (32º22’SE); quarenta metros (40m), quarenta e quatro graus dezesseis minutos sudeste (44º16’SE); sessenta e cinco metros (65m), cinqüenta e dois graus dezessete minutos sudeste (52º17’SE); quarenta e cinco metros (45m), cinqüenta e quatro graus quarenta e três minutos sudeste (54º43’SE); setenta metros (70m), quarenta e sete graus sudeste (47ºSE); cento e cinqüenta metros (150m), oitenta graus sudeste (80ºSE); duzentos e cinco metros (205m), sessenta graus quarenta e um minutos sudeste (60º41’SE). O lado mistilíneo da poligonal é a margem esquerda do córrego Água Limpa no trecho compreendido entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mario Meneghetti