DECRETO Nº 42.458, de 14 de Outubro de 1957.
Renova o Decreto nº 37.359, de 17 de maio de 1955.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos de letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, autorização conferida à Cia Paulista de Cimento pelo Decreto número trinta e sete mil trezentos e cinquenta e nove (37.359), de dezessete (17) de maio de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), para pesquisar calcário e associados no município de Capão Bonito Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos cruzeiros (Cr$4.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro de, 14 de Outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti