DECRETO nº 42.462, DE 14 de Outubro DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro João da Silva a pesquisar minério de ouro e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João da Silva na qualidade de administrador do imóvel em condomínio, a pesquisar minério de ouro e associados, no lugar denominado Bocaina do Tripui ou Venda Nova, distrito de município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro hectares (54 há), delimitada por um paralelograma que tem um vértice a sessenta metros (60m), no rumo magnético trinta e dois graus sudoeste (32º SW) da ponte de pedra existente na rodovia para Ouro Preto, sôbre o ribeirão Funil e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta metros (540 m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); mil metros (1.000m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti