DECRETO Nº 42.463, de 14 de Outubro de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Francelino dos Santos a pesquisar calcário, quatrzo, talco e associados no município de Canavieiras, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Francelino dos Santos a pesquisar calcário, quartzo, talco e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Aurora, distrito de Mascote município de Canavieiras, Estado da Bahia, numa área de quarenta e seis hectares (46ha), delimitada por um polígono mistilíeno que tem um vértice a duzentos metros (200 m), na direção norte (N) da confluência do córrego cedrinho com o rio Pardo, contados na margem direita do Pardo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sete metros (207m) oitenta e um graus sudoeste (81º SW); setecentos e noventa e três metros (793 m) setecentos e noventa e três metros (793m) setenta e oito graus sudoeste (78º SW); quinhentos metros (500m), dezesseis graus sudeste (16º SE) oitocentos setenta metros (870m), setenta e oito graus nordeste (78º NE); e, o último lado é a margem direita do Rio Pardo, até o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti