DECRETO Nº 42.465, DE 14 DE JANEIRO DE 1957.

Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em Chitagong, Paquistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIA:

Usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-Lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Chitagong, Paquistão.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juescelino kubstschek

José Carlos de Macedo Soares