DECRETO Nº 42.469, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Alliance Assurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Alliance Assurance Company Limited com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no país pelo Decreto nº 4.406, de 1º de setembro de 1869, conforme resolução tomada por sua Diretoria, em reunião realizada em 17 de novembro de 1954.
Art. 2º A Sociedade Continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso