DECRETO Nº 42.470, DE 14 OUTUBRO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital social da "Nova Hamburgo Companhia de Seguros Gerais".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) da "Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais", no Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 28.667, de 25 de setembro de 1950, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 22 de março e 31 de maio do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigente, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Parsifal Barroso