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DECRETO Nº 42.471, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da North British and Mercantile Insurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da North British and Mercantile Insurance Company Limeted, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 8.881, de 7 de agôsto de 1911, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de novembro de 1956.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITsCHEK

Parsifal Barroso