DECRETO Nº 42.477, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957.
Dispõe sôbre a vigência do Decreto nº 42.149, de 23 de agôsto de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,
DECReTA:
Art. 1º Fica alterada, para 22 de agôsto de 1957, a vigência do Decreto nº 42.149, de 23 de agôsto de 1957, publicado no Diário Oficial de 27 do mesmo mês que suprimiu no Quadro V - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Tesoureiro, padrão N, vago em virtude da aposentadoria de Everaldo da Rocha Coelho e 2 (dois) cargos de Tesoureiro-auxiliar, padrão K, vagos em virtude da aposentadoria de Astrogildo Borges Nogueira e do falecimento de Carlos da Silva Telles.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira