DECRETO Nº 42.478, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, área de terreno necessário às obras da Refinaria do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e atendendo ao disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e ao art. 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956 e tendo em vista a urgente necessidade em prosseguir a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, nos trabalhos destinados à construção e instalação da Refinaria do Rio de Janeiro, localizada no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
DECRETA:
Art. 1º É Declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação, de natureza urgente, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, área de terreno denominada Lote 514 (quinhentos e quatorze) do núcleo Colonial de São Bento situada no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Destina-se o terreno acima referido a atender as necessidades da Construção e instalação da Refinaria do Rio de Janeiro da PETROBRÁS, que promoverá e executará amigável ou judicialmente, com os seus próprios recursos a presente desapropriação.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos