DECRETO Nº 42.479, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957.
Abre ao Ministério da saúde o crédito especial de Cr$1.680.000,00, destinado ao pagamento de alugueis devidos ao Clube de Engenharia.
O PRESINDETE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 3.200, de 8 de julho de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da saúde o crédito especial Cr$1.680.000,00 (hum milhão e seiscentos e oitenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de alugueis devido ao Clube de Engenharia, no período de setembro a dezembro de 1956.
Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo 1º será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e creditado no Banco Brasil S. A. em favor do Ministério da Saúde.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro de, de 15 de outubro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim