DECRETO Nº 42.480, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957.

Abre ao Ministério da Saúde os créditos especiais, respectivamente, de Cr$1.500.000,00 e Cr$1.000.000,00, para auxiliar o custeio das despesas com a realização do II Congresso Internacional de Alergia, do VI Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal e do I Congresso Brasileiro de Saúde Mental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.788 de 25 de maio de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao II Congresso Internacional de Alergia, realizado em novembro de 1955.

Art. 2º Fica igualmente, aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros), como auxílio à Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal, para a realização do VI Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal e do I Congresso Brasileiro de Saúde Mental.

Art. 3º Dentro de 1 (hum) ano após a realização dos Congressos a que se refere os artigos anteriores, a Sociedade Brasileira de Alergia e a Sociedade de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal, prestarão contas dos auxílios recebidos, compreendida a publicação dos Anais dêsses certames e dos trabalhos nos mesmos aprovados.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITsCHEK

Maurício de Medeiros

José Maria Alkmim