DECRETO Nº 42.481, DE 16 DE OUTUBRO DE 1957.

Retifica o Decreto nº 35.246, de 24 março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto número 35.246, de 24 de março de 1954, para o fim de incluir-se na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, uma função de referência 21 na Série Funcional de Ajustador, uma função de referência 210 na Série Funcional de Artífice e uma Função de referência 21 na Série Funcional de Operário, correspondentes às Funções de extranumerário-diarista ocupadas por Francisco Pereira Cardoso, Reinaldo Gonçalves Cidreira e Jarbas Vargas, dispensados, respectivamente, em 2 e 12 de maio de 13 de março de 1947, e que tiveram, agora, decretada a nuidade da dispensa pelo Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em sentença passada em julgado.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo