DECRETO Nº 42.491, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerarios-mensalistas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerarios-mensalistas, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, abaixo indicadas:

I - uma (1) função de Estafeta, referencia 16, ocupada por Edson Guimarães de Almeida, da Tabela Númerica Especial de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, para identica tabela do Departamento Nacional do Trabalho; e

II - duas (2) funções de Servente, referencia 19 e 16, ocupadas, respectivamente, por Henilson Gonçalves de Freitas e Maria Dulce de Souza Pinto Brito, uma da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração e a outra de igual Tabela da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado do Pará, ambas para tabelas idênticas do Departamento Nacional do Trabalho e do Serviço de Comunicações do Departamento de Administracção, respectivamente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso