DECRETO Nº 42.492, de 23 DE OUTUBRO DE 1957.
Concede à sociedade Dova Navegação Ltda. autorização para a continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n 2.764 de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade Ova Navegação, Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pêlos Decretos ns, 11.053, de 6 de dezembro de 1942, e 24.816, de abril de 1948, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações introduzidas em seu contrato social pela escritura pública lavrada em 4 de setembro de 1956, em notas do Tabelião do 15º Oficio da Capital Federal, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, em que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso