DECRETO Nº 42.493, DE 23 outubro DE 1957.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de ferro, imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 2.º, 3.º, 5.º, itens “f” e “i” e 6.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e, ainda, do contrato de concessão celebrado entre o Govêrno Federal e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, tendo em vista o que consta do processo MVOP-33.802-57,

Decreta:

Art. 1.º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro na forma de seu contrato de concessão, o terreno, benfeitorias e direitos compreendidos no solo ou subsolo do imóvel situado no lugar denominado Lageado, perímetro rural da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Raymundo Soares de Azevedo Junior e sua mulher, com a área aproximada de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), conforme plantas que com êste baixam, área essa delimitada por cêrcas de arame e pelo ribeirão Lageado, confrontando por seus diferentes lados com terras de Octácio Boaventura, hoje Manoel Nogueira, Estrada de Ferro Mogiana e Jerônimo Lucas, necessária aos serviços de melhoramentos, lastreamento e consolidação do leito das linhas férreas da concessionária, bem como à normalidade da execução dos serviços de transportes ferroviários a seu cargo.

Art. 2.º Para os fins previstos no art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo art. 2.º da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata êste Decreto.

Art. 3.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira