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DECRETO Nº 42.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 1957.

Cria o Grupamento Regional de Fuzileiros Navais  no 5º Distrito Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituição,

decreta:

Art.1º Fica criado, no 5º Distrito Naval, o Grupamento Regional de Fuzileiros Navais, constituído das 6ª e 7ª Companhias Regionais de Fuzileiros Navais.

Art. 2º O Comando do Grupamento  Regional de Fuzileiros Navais ficará sediado no Quartel do Corpo de Fuzileiros Navais, em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Art.  3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. Em 24 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara