DECRETO Nº 42.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras situada no Município de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com as alíneas a e b do art. 5º, combinadas com o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para efeitos de desapropriação a área de terras com a configuração geométrica de dois polígonos irregulares entrelaçados, medindo um total de dois milhões de metros quadrados (2.000.000,00 m²), aproximadamente, delimitados por uma linha perimetral com o total aproximado de onze mil seiscentos e cinqüenta e três metros (11.653,00m), suscetíveis de re-ratificação, conforme o “croquis” levantado e constante da fotominiatura que a êste acompanha, situada no Subdistrito de Paripé, Município de Salvador, Estado da Bahia, destinada a assegurar a construção e proteção da reprêsa dos Macacos, seus mananclais e matas adjacentes bem como as instalações complementares da Base Naval de Aratu, observada a discriminação seguinte:
De um ponto situado à margem da estrada de rodagem para Aratu, e o meio do leito do Rio Macacos, segue uma linha pela margem direita da referida estrada até um marco de concreto nº 1 pôsto do divisor de águas do lado NE dos vales do Rio Macacos e do Riacho Barroso; seguindo êsse divisor de águas, em linha irregular com mil duzentos e quarenta e nove metros (1.249,00m) até atingir o marco de concreto nº 2, determinando o primeiro trecho da linha demarcatória entre as Fazendas “Meireles” e “Aratu” deslocando-se na direção geral Sul numa extensão de setecentos e setenta e quatro metros (774,00m) até alcançar o marco nº 3, situado a duzentos metros (200m) da curva de nível + 31,50 em tôrno da reprêsa dos Macacos, e, guardando sempre essa mesma distância daquela curva de nível em linha irregular, contorna a reprêsa atravessando o leito do Riacho Barroso e determina o segundo trêcho da linha demarcatória com a extensão de setecentos e setenta e dois metros (772,00m) entre as Fazendas “Meireles” e “Aratu” até atingir o marco nº 4; deslocando-se em linha irregular, sôbre a mesma divisória com mil seiscentos e setenta e sete metros ( 1.677,00m) até atingir o marco nº 5, em que ela corta o divisor de águas ao Sul e a SE da reprêsa, prosseguindo pôr êsse divisor em linha irregular com a extensão de mil quinhentos e doze metros (1.512,00m) na direção geral Oeste até alcançar o marco nº 6, locado na Estrada da Valéria e daí de deslocar, no alinhamento dessa estrada numa extensão de quinhentos e vinte e seis metros (526m), até atingir o marco nº 7, um dos pontos extremos dos limites entre as Fazendas “Meireles” e “Macacos”; daí rumando para SE - NE e NW até alcançar o Riacho Barroso, cuja margem direta constitui a divisa natural no sentido da jusante, até a sua confluência com o Rio Macacos, numa extensão de três mil seiscentos e quarenta e oito metros (3.648m), até atingir o marco nº 8, outro ponto de limite extremo entre as Fazendas “Meireles” e “Macacos”, formando o ponto de interceção das linhas demarcatórias da Estrada da Valéria com o ramal rodoviário “BR-28-Base Naval de Aratu”. Conservando-se equidistante trinta metros (30,00m) do eixo dessa estrada; deslocando-se do marco nº 8 numa extensão de seiscentos e quarenta e três metros (643,00m) segue o alinhamento da Estrada Aratu até atingir o marco nº 9, e daí finalmente, atingindo o ponto inicial, a meio do leito do Rio Macacos, medindo oitocentos e cinqüenta e dois metros (852,00m) a linha demarcatória que vai do marco nº 1.
Art. 2º A despesa com desapropriação decorrente do presente decreto correrá à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Marinha.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara