DECRETO Nº 42.497, DE 24 DE outubro DE 1957.

Autoriza o Ministério da Marinha a aceitar doação de imóvel em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Marinha autorizado a aceitar a doação condicional que, “ex-vi” da Lei Municipal nº 399, de 23 de setembro de 1957, o Prefeito de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, foi autorizado a efetivar, em favor do mesmo Ministério, de um terreno de propriedade do Município, medindo vinte metros (20,00m) por quinze metros (15,00m), faces oeste e sul respectivamente, situado na quadra n. 2.674 e localizado no ângulo oposto ao do edifício do Grupo Escolar Uruguai.

Art. 2º A escritura de doação servirá como titulo de propriedade para efeito de transcrição no competente registro de imóveis.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1957; 136º do independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Alves Câmara