DECRETO Nº 42.500, DE 24 DE OUTUBRO DE 1957.

Dá nova redação ao art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 23.402, de 25 de julho de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Regulamento da Diretoria do Ensino da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 23.402 de 25 de julho de 1947, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º O Gabinete, diretamente ligado ao Diretor Geral do Ensino, assegura a coordenação dos trabalhos da Diretoria e atende aos assuntos relativos à sua vida própria, constituindo-se:

a) Seção Auxiliar;

b) Biblioteca;

c) Seção de Desenho;

d) Seção de Traduções.

Parágrafo único. As seções previstas neste artigo serão chefiadas por pessoal civil especializado, desde que a necessidade do serviço assim o exija.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1957; 136º da República e 69º da Independência.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello