DECRETO Nº 42.504, DE 25 DE outubro de 1957.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º, da Lei nº 3.208, de 19 de julho do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º A união prestará ao Estado do Espírito Santo, em socorro do município de São João de Muqui, o seguinte auxílio:

a) assistência às populações flageladas, promovendo a restauração de habitações, recuperação de rebanhos, lavouras e instalações industriais;

b) reconstrução e reparo de vias de comunicação, obras e serviços públicos, hospitais e estabelecimentos de educação e de assistência social.

Art. 2º A aplicação do auxílio obedecerá a planos elaborados e aprovados pelo Município flagelado, por intermédio do Govêrno do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial até Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para execução do disposto no art. 1º.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim