DECRETO nº 42.506, de 25 de outubro de 1957.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a razão ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no artigo 205, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Guillermo Zanartu Philipps, de nacionalidade chilena, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a tração ideal de 24-648 do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.740, do Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob nº 70.258 de 1957.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim