DECRETO nº 42.508, DE 25 DE OUTUBRO DE 1957.

Concede a sociedade Amazônida (Navegação) S.A. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Amazônida (Navegação) S.A., com sede nesta capital, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os estatutos sociais que apresentou, e com capital social de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), dividindo em 1.000 (mil) ações ordinárias nominativas do valor unitário de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), distribuídas em 12 (doze) acionistas, cidadãos brasileiros natus, consoante escritura pública de constituição lavrada à 22 de agôsto 1957 e ata de assembléia geral realizada em 18 de setembro 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1957; 136º Independência e 69 da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso