DECRETO Nº 42.511, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957.
Dispõe, sem aumento de despesa, sôbre funções gratificadas do Serviço de Assistência a Menores do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transformada a denominação das funções gratificadas, abaixo discriminadas, constantes do Anexo VII da relação que acompanhou o Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954 e referentes ao Serviço de Assistência a Menores do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
Situação atual | Situação nova |
1 Chefe do Alojamento Provisório | 1 Chefe da Seção de Triagem |
1 Chefe da Seção de Pesquisas Pedagógicos - Sociais | 1 Chefe da Seção de Serviço Social |
1 Chefe da Seção de Colocação e Ajustamento de Menores | 1 Chefe da Seção de Colocação |
1 Chefe da Seção de Registro e Distribuição | 1 Chefe da Seção de Identificação e Registro |
1 Chefe da Seção de Administração | 1 Chefe da Seção de Orçamento |
1 Chefe da Zeladoria | 1 Chefe da Seção de Serviços Auxiliares |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos