Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.512, DE 16 DE Outubro DE 1957.
Declara de utilidade pública a “Obra de Missão Social” com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Obra de Missão Social”, sediada no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 18 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei a “Obra de Missão Social”, com sede no distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos