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DECRETO Nº 42.512, DE 16 DE Outubro DE 1957.

Declara de utilidade pública a “Obra de Missão Social” com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Obra de Missão Social”, sediada no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 18 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei a “Obra de Missão Social”, com sede no distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos