DECRETO Nº 42.513, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957.

Altera o Regulamento Geral da Policia Militar do Distrito Federal, provado pelo Decreto nº 41.095, de 7 de março de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o item IV do art. 131 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 41.095, de 7 de março de 1957, e acrescentado a êsse mesmo artigo o seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. Será contado exclusivamente para efeito de reforma dos oficiais médicos, farmacêuticos e dentistas, o tempo normal dos respectivos cursos acadêmicos à razão de 1 (um) ano para cada 5 (cinco) anos de serviço ativo.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos