decreto nº 42.514, de 26 de outubro de 1957.
Altera o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 41.96, de 7 de março de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido o item IV do art. 130 do Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 41.096, de 7 de março de 1957 e acrescentado a êsse mesmo artigo o seguinte parágrafo único.
“Parágrafo único. Será contado exclusivamente para efeito de reforma dos oficiais médicos, farmacêuticos e dentistas, o tempo normal dos respectivos cursos acadêmicos à razão de um (1) ano para cada cinco (5) anos de serviço ativo”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos