DECRETO Nº 42.515, DE 26 DE Outubro DE 1957.
Dá nova redação ao § 7º do art. 68 e art. 194 do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 41.095, de 7 de março de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O § 7º do art. 68 e o art. 194 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal passam a ter a seguinte redação:
“Art. 68. ...................................................................................................................................
§ 7º As propostas de promoções poderão ser apresentadas dentro de 30 (trinta) dias contados da data em que se abrirem as vagas.
Art. 194. O expediente de promoção de oficiais será encaminhado pelo Comandante-Geral, ao Ministério de Estado da Justiça e Negócios Interiores, quando houver vagas a preencher.”
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos