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DECRETO Nº 42.517, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957.

Concede reconhecimento aos cursos de engenharia civil e engenharia eletricista da Escola Fluminense de Engenharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de engenharia civil e engenharia eletricista da Escola Fluminense de Engenharia, mantida pelo Govêrno do Estado do Rio de Janeiro e com sede em Niterói.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado