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DECRETO Nº 42.518, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957.

Concede reconhecimento aos recursos de Filosofia, Letras Neo-Latinas e Letras Anglo Germânicas da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É  concedido reconhecimento aos cursos de Filosofia, Pedagogia, Letras Neo-Latinas e Letras Anglo Germânicas da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria São João Bosco e com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado