DECRETO Nº 42.520, de 28 de outubro de 1957.

Dá nova denominação a grande Unidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição de acôrdo com o disposto no artigo 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º passa a denominar-se Divisão Blindada o atual núcleo da Divisão Blindada.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 28 de outubro de 1957; 136º da independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott