DECRETO Nº 42.521, de 29 de outubro de 1957.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista da Escola de Instrução Especializada para idêntica tabela do Estado Maior do Exército, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função, excedente, de Servente, referência 19, com o respectivo ocupante, Estevão Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista da Escola de Instrução Especializada, para idêntica tabela do Estado Maior do Exército, também em caráter excedente, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.

Juscelino kubitschek

Henrique Lott