DECRETO Nº 42.527, de 29 de outubro de 1957.
Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação que menciona, situado no município de Urupês, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio autorizado a aceitar a doação que à União Federal fez a Prefeitura Municipal de Urupês, no Estado de São Paulo, do terreno com a área de 600m² (seiscentos metros quadrados), situado na rua 1º de Maio, esquina da Rua D. Pedro II, naquela Cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 5.593, de 1954.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira