DECRETO Nº 42.528, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno no que menciona, situado no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União Federal fez a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, no Estado de S. Paulo, do terreno com a área de 500m² (quinhentos metros quadrados), situado na Rua Marechal Deodoro, naquela Cidade, tudo de acordo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 152.709, de 1957.
Art. 2º. Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agencia Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Jucelino kubitschek
Lúcio Meira