DECRETO Nº 42.529, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957.
Renova o Decreto nº 28.570, de 29 de agôsto de 1950, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º. Fica renovado o Decreto nº 28.570, de 29 de agôsto de 1950, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 7.360.000m² (sete milhões e trezentos e sessenta mil metros quadrados), situada no município de Jacobina, Estado da Bahia, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Serrote”, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 475, de 30 de maio de 1950, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira