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DECRETO Nº 42.531, de 30 de outubro de 1957.

Altera a lotação de repartições, atendendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a dotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.215, de 23 de outubro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira Médico do Trabalho, com a respectiva ocupante, Nadir Militão Guedes, da lotação pemanente da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo para igual lotação da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Departamento Nacional do Trabalho.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1957; 136.º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso