DECRETO N° 42.532, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957.
Retifica o Decreto n° 40.155, de 16 de outubro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica retificado o Decreto n° 40.155, de 16 de outubro de 1956, na parte relativa à Tabela Única de Mensalistas - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, integrante do item II, alínea B, para o efeito de declarar que a função de Artífice Especializado ali mencionada é de referência 27 e não como consta.
§ 1° A função a que se refere êste artigo continua ocupada por Sebastião Marques do Nascimento, retificando-se, também, nesta parte a relação nominal anexa ao mencionado Decreto n° 40.155, de 16 de outubro de 1956.
§ 2° As retificações a que se refere êste artigo prevalecem a partir de 20 de outubro de 1956.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti