decreto nº 42.536, de 30 de outubro de 1957.

Declara de utilidade publica uma faixa de terra destinada a passagem da linha de transmissão de 66 KV da linha da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco, entre a localidade denominada Pau Ferrro, no Município de São Lourenço da Mata e Limoeiro, no Município, do mesmo nome, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe oferece o artigo 87, inciso I, da constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade publica a faixa de terra destinada a passagem da linha de transmissão de energia elétrica de 66 KV da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, com 50 metros de largura, de Pau de Ferro, no Km.0, no Município de São Lourenço da Mata e Limoeiro, no km 57 mais 815 metros, no Município do mesmo nome, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A faixa de terra descrita no artigo anterior compreende as áreas constantes das plantas aprovadas pelo Ministério da Agricultura, no Processo D Ag. 1 536-57, situadas no Estado de Pernambuco, de propriedade atribuída as pessoas a seguir relacionadas na ordem em que se encontram ao longo do traçado da linha.

Municipio de São Lourenco da Mata

1 - Área de 230.500m2 (duzentos e trinta mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Maria Anita Amazonas McDowell;

2 - Área de 16.000m2 (dezesseis mil metros quadrados,  de propriedade atribuída a maria Angela de Castro Araujo e D. Francisca Barbosa de Oliveira;

3 - Área de 206.200m2 (duzentos e seis mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiz Franisco Correira de Araujo;

4 - Área de 15.000m2 (quinze mil metros quadrado), de propriedade atribuída a Pedro Augusto Correia  de Araujo;

Municipio de São Lourenao da Mata e Pau D´Alho

5 - Área de 512.500m2 (quinhentos e doze mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Companhia Usina Tiuma;

Municipio de Pau D´Alho

6 - Área de 133.260m2 (cento e trinta e tres mil duzentos duzentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro Solon Beltrao e outros;

7 - Área de 7.000m2 (sete mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Rosina B. Leal;

8 - Área de 9.500m2 (nove mil  e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Alberto Leal;

9 - Área de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Antonio Barreto Rodrigues Campelo;

10 -  Área de 5.500m2 (inco mil e quinhentos metros quadrados de propriedade atribuída a Seerino Cordeiro Ramos;

11 -  Área de 58.500m2 (cinquenta e oito mil e quinenhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a D. Antonio de Almeida Morais Junior

12 - Área de 14.500m2 (quatorze mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antonio Ales Pimentel

13 -  Área de 12.100m2 (doze mil e cem metros quadrados), de propriedade atribuída a Arnaldo Carneiro Leao;

14 - Área de 79.700m2 (setenta e nove mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Herculano Bandeira de Melo Filho  e outros;

15 - Área de 13.200 m2 (treze mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Albertina Alves de Santana;

16 - Área de 750m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Otacilio Cândido Dias;

17 -  Área de 850m2 (oitocentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Maria J. da Silva;

18 - Área de 8.000m2 (oito mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Gerôncio Bernardo de Moura;

19 - Área de 17.200m2 (dezessete mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Severino Gercino do Nascimento;

20 - Área de 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuídas a Lourival Coutinho Dias;

21 -  Área de 17.000m2 (dezessete mil metros quadrados), de propriedade de atribuída a Fontes  & Irmãos Limitada;

22 - Área de 7.700m2 (sete mil e seteentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Cosme Felix de Oliveira;

23 - Área de 4.700m2 (quatro mil setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiza Falcão Poiliser e Leib Poiliser;

24 - Área de 38.700m2 (trinta e oito mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Otacilio Xavier de Morais;

25 - Área de 6.000m2 (seis mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Ovídio Borba Duarte;

26 -  Área de 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Mario e Luiz  do Amaral Montenegro;

27 - Área de 23.500m2 (vinte e tres mil metros e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída ao Espólio de José Montenegro;

28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - Área de 56.200m2 (cinquenta e seis mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída aos seguintes proprietários: Patrimônio N. S. do Rosario, Aloisio Alves Camelo, Julio Marques da Silva, Dr. Mario e Luiz do Amaral Montenegro e Patrimônio N. S. do Desterro, respectivamente;

Municipio de Carpina

35 - Área de 49.500m2 (quarenta e nove mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Gonçalves Guerra;

36 -  Área de 102.000m2 (cento e dois mil metro  quadrados), de propriedade atribuída a Fernando Bandeira;

37 - Área de 8.700m2 (oito mil e seteentso metros quadrados), de propriedade atribuída a Amaro Francisco Ribeiro;

38 - Área de 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Carolina Antonia da Conceicao;

39 - Área de 1.500m2 (mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Jose Antonio de Souza;

40 - Área de 2.200m2 (dois mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a M. Lourdes Barbosa da Silva;

41 - Área de 1.500m2 (mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída aTertuliano Pereira da Silva;

42 - Área de 92.200m2 (noventa e dois mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Usina Petribu S. A. ;

 43 - Área de 15.500m2 (quinze mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Epitacio Carneiro Leão;

44 - Área de 95.000m2 (noventa e cinco mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Sevriano Freire;

45 - Área de 13.200m2 (treze mil e duzentos metros quadrados),  de propriedade atribuída a Maria  Pureza dos Prazeres;

46 - Área de 3.700m2 (três mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Camila Francisa da Coneição e Seerina Inaia Evangelista;

47 - Área de4.200m2 (quatro mil e duzento metros quadrados), de propriedade atribuída a Oswaldo Almeida;

48 -  Área de 5.700m2 (cinco mil  e setecentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Waldemar A. Borges Rodrigues;

49 -  Área de 4.500m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), de de propriedade atribuída aos Drs. Romualdo Domingos da Silva e Manoel Franisco Jaime Galvao;

50 -  Área de 29.000m2 (vinte e nove mil metros quadrados), de propriedade atribuída ao Dr. Nail Sa Barreto;

51 -  Área de 6.000m2 (seis mil metro quadrados), de propriedade atribuída a Raul J. de Souza;

52 -  Área de 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Joao Ferreira Leite;

53 -  54 e 55 - Área de 7.700m2 (sete mil e seteentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel Guilhermino de Melo, Jose vieira de Melo Franco e Miguel  Ribeiro da Silva, respeivamente:

56 -  Área de 48.700m2 (quarenta e oito mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a José Vieira de Melo Franco;

57 - Área de 36.500m2 (trinta e seis mil e quianhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Aureliano Vieira de Melo Franco;

58 - Área de 15.500m2 (quinze mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Afonso Rosa de Oliviera;

59 -  Área de 8.200m2 (oito mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Aantonio Joao de Santana;

60 -  Área de 700m2 (setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Severino Franisco de Oliveira;

61 - Área de 6.000m2 (seis mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Simão Amaro Ribeiro de Lemos;

62 - Área de 8.500m2 (oito mil e quianhentos metros quadradros), de propriedade atribuída a José Fernando Lôbo;

63 -  Área de 34.500m2 (trinta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Saturnino Cavalanti;

64 -  Área de 3.200m2 (três mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Sebastiao João Barbosa

65 - Área de 11.800m2 (onze mil e oitoentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Sebastiao Sergio Aprigio;

66 - Área de 13.900m2 (treze mil e novecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Batista Andrade;

67 -  Área de 21.700m2 (vinte e um mil, setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Companhia Agro-Pecuária Apuá;

68 -  Área de 3.200m2 (três mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a José Alves de Melo;

69 - Área de 7.000m2 (sete mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro Barbosa de Melo;

70 - Área de 1.400m2 (um mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Severino Manoel da Silva;

71 - Área de 3.700m2 (três mil e setecentos metros  quadrados),  de propriedade atribuída a Floriano José da Silva;

72 - Área de 5.300m2 (cinco mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Clementino Francisco Diniz;

73 - Área de 14.700m2 (quatorze mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída aos herdeiros de Manoel Ramos de Souza;

74 - Área de 11.000m2 (onze mil metros quadrados), de propriedade  atribuída a Luiz Antonio Martins e Murilo Ramiro Costa;

75 - Área de 3.700m2 (tres mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída aos herdeiros de Laurinda Antonia da Conceicao;

76 - Área de 4.500m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiz Antonio Martins e Murilo Ramiro Costa;

77 - Área  de 3.300m2 (tres mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Manoel da Cruz;

78 - Área  de 100.000m2 (cem mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Companhia Agro Pecuária Apuá;

79 - Área de 75.500m2 (setenta e cinco mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Eurico Gonçalves Guerra;

Municipio de Limoeiro

80 - Área de 44.500m2 (quarenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Jose Pareira de Lima;

81 - Área de 13.00m2 (treze mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel Luiz Ferreira;

82 - Área de 9.000m2 (nove mil metros quadrados) de propriedade atribuída João Francisco Nunes;

83 - Área de 3.600m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro Francisco da Silva;

84 - Área de 3.800m2 (três mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Joao Francisco  da Silva;

85 - Área de 8.000m2 (oito mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel Soares da Silva;

86 - Área  de 2.700m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Fancisco Pereira de Melo;

87 - Área de 3.200m2 (tres mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antonio Francisco de Andrade;

88 - Área de 6.500m2 (seis mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade  atribuída a Joao Jerônimo dos Santos;

89 - Área de 9.200m2 (nove mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Pereira de Melo;

90 - Área de 23.700m2 (vinte e três mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Quintino Rosa Olieira;

91 - Área  de 14.500m2 (quatorze mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Ernestino de Oliveira Calvalcanti;

92 - Área de 10.700m2 (dez mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Auta Alves Wanderley da Silva;

93 - Área de 19.500m2 (dezenoe mil e quinhentos metros  quadrados), de propriedade atribuída a Maria José da Silva;

94 - Área de 6.300m2 (seis mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atríbuida a Leôncio Ricardo da Silva;

95 - Área de 32.000m2 (trinta e três mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Severino Ricardo da Silva e outros;

96 - Área de 35.000m2 (trinta e cinco mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Roberto Coutinho Fernandes;

97 - Área de 56.500m2 (cinquenta e seis mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída José Manoel e Abdon Zózimo de Albuquerque e Flávio Pereira de Oliveira;

98 - Área  de 18.500m2 (dezoito mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a José Nivaldo Barbosa de Souza;

99 - Área de 20.500m2 (vinte mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Adolfo Barbosa de Queiroz;

100 - Área de 35.000m2 (trinta e cinco mil metro quadrados), de propriedade atribuída  a Genaro e Arquimedes Barbosa de Queiroz;

101 - Área de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a José Vitório da Silva;

102 - Área de 31.500m2 (trinta e um mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Ernesto Heráclito do Rêgo;

103 - Área de 5.700m2 (cinco mil e setecentos metros quadrados) de propriedade atribuída a José Barbosa do Rêgo;

104 - Área de 42.000 m2 (quarenta e dois mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Maria de Lucena Vasconcelos e finhos;

105 - Área de 8.500 m2 (oito mil e oitocentos mil metros quadrados), de propriedade atriuida a Otácio de Lemos Vasconcelos;

106 - Área de 11.500m2 (onze mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Machado de Amorim;

107 - Área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Fernando Salsa.

Art. 3º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco fica autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno das glebas onde tal se fizer necessário para a passagem da linha de transmissão referida no artigo 1º.

Art. 4º Quando não fôr necessário proceder-se a desapropriação do domínio pleno, fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão necessária em favor da Companhia e para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à emprêsa concessionária de praticar todos os atos de construção manutenção e conservação da mencionada linha de transmissão de energia elétrica e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações e reconstruções, sendo-lhe assegurado ainda o acesso á área da servidão através do prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.

§ 1º Os proprietários das áreas de terras atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que fôr compatível com a existência  da servidão abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro das mesmas, quaisquer atos que embaracem ou lhe causem dano, incluídos entre êles os de erguer construções ou de fazer plantações de elevado porte.

§ 2º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco fica autorizada a promover, no caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento, podendo utilizar-se, inclusive, de processo de desapropriação, nos têrmos do art. 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786 de21 de maio de 1956, a promoção da servidão ou da desapropriação das áreas de terra constantes dêste Decreto, é declarada de caráter urgente.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de  Janeiro, 30 de outubro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO Kubitshek

Mário Meneghetti