DECRETO Nº 42.542, de 30 de outubro de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro João Carneiro de Rezende a lavrar mármore no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Carneiro de Rezende a lavrar mármore no lugar denominado Ribeirão do Eixo, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares noventa e quatro ares e dezenove centiares (24.9419 ha), delimitada por duas (2) poligonais, que assim se definem: a primeira (1ª) com um vértice a cento e doze metros e cinqüenta centímetros (112.50 m) no rumo verdadeiro setenta e três graus quarenta e seis minutos nordeste (73º 46’ NE) do canto norte (N) da sede do sítio de Augusta Ribeiro Gomes e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e sessenta e três metros (263 m), dezesseis graus quarenta e três minutos noroeste (16º 43’ NW); quatrocentos e cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros (452,50 m), dois graus dezesseis minutos nordeste (2º 16’ NE); duzentos e noventa e um metros (291 m), setenta e quatro graus quarenta e seis minutos sudoeste (74º 46’ SW); duzentos e doze metros (212 m), vinte graus doze minutos sudeste (20º 12’ SE); noventa e um metros (91m), dois graus quarenta e seis minutos sudoeste (2º 46’ SW); cento e quarenta e quatro metros (144 m), quinze graus quarenta e seis minutos sudoeste (15º 46’ SW); cento e cinquenta e oito metros (158 m), quarenta e seis graus quarenta e seis minutos sudoeste (46º 46’ SW); cento e dois metros (102 m), quinze graus treze minutos sudeste (15º 13’ SE); oitenta e nove metros (89 m), oito graus quarenta e seis minutos sudoeste (8º 46’ SW), atingindo a margem esquerda do córrego do Valera; a segunda (2ª) poligonal, com um vértice a cento e doze metros e cinquenta centímetros (112,50 m) no rumo verdadeiro setenta e três graus quarenta e seis minutos nordeste (73º 46’ NE) do canto norte (N) da sede do sítio de Augusta Ribeiro Gomes e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta metros (70 m) três graus quarenta e seis minutos sudoeste (3º 46’ SW); cento e vinte e seis metros (126 m), setenta e dois graus treze minutos sudeste (72º 13’ SE); cinquenta e oito metros (58 m) quinze graus treze minutos sudeste (15º 13’ SE); cento e dezesseis metros (116 m), setenta e quatro graus quarenta e seis minutos sudoeste (74º 46’ SW), até a margem esquerda do córrego do Valera. O lado mistilíneo da poligonal é a margem esquerda do córrego do Valera e compreendida entre as extremidades das duas (2) poligonais acima descritas. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei os tributos que forem devidos à União, aos Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.

Art. 3º Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.

Art. 6º A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00).

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti