DECRETO Nº 42.543, de 30 de outubro de 1957.

Autoriza a Cia. de Cimento Portland Poty a pesquisar fosforita no município de Paulista, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. de Cimento Portland Poty a pesquisar fosforita, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado São José, distrito de Praia da Conceição, município de Paulista, Estado de Pernambuco, numa área de trezentos e trinta e sete hectares onze ares e dez centiares (337,1110ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa metros (90m), no rumo verdadeiro de quinze graus noroeste (15º NW) do centro da chaminé da Fábrica de Cimento e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e cinqüenta metros (1.050m), três graus quarenta minutos sudeste (3º40’ SE); setecentos e setenta metros (770m), sessenta e dois graus quarenta e cinco minutos sudeste (62º45‘ SE); mil oitocentos e noventa metros (1.890m), quarenta e três graus cinqüenta minutos nordeste (43º50’ NE); quinhentos e oito metros (508m), vinte e oito graus trinta minutos nordeste (28º30’ NW); quatrocentos e oitenta metros (480m), setenta e seis graus cinco minutos nordeste (76º05’ NE); trezentos e quarenta e dois metros (342m), vinte e cinco graus quinze minutos noroeste (25º15’ NW); seiscentos e sessenta e cinco metros (665m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); setecentos e quarenta e cinco metros (745m), cinqüenta e nove graus trinta minutos noroeste (59º30’ NW) ; setecentos e quarenta e cinco metros (745m), sessenta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudoeste (65º45’ SW); setecentos metros (700m), dezenove graus trinta minutos sudeste (19º30’ SE); quatrocentos e quinze metros e cinqüenta centímetros (415,50m), setenta e três graus dezessete minutos sudoeste (73º17’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$3.380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti