Decreto nº 42.548, de 30 de outubro de 1957.
Autoriza a Cia. de Cimento Portland Poty a pesquisar fosforita no município de Iguaraçu, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. de Cimento Portland Poty a pesquisar fosforita, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Engenho Congaçari, distrito e município de Iguarassu, Estado de Pernambuco, numa área de quatrocentos e sete hectares cinqüenta e dois ares e oitenta e um centiares (407,5281ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzeiro da torre da Igreja e Congaçari e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), sessenta e cinco graus trinta minutos nordeste (65º 30’ NE); dois mil e oitenta e cinco metros (2,085m), quatorze graus trinta minutos noroeste (14º 30’ NW); quatrocentos e setenta metros (470m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW); duzentos e trinta e cinco metros (235m), sessenta e cinco graus dez minutos noroeste (65º 10’ NW); quatrocentos e setenta metros (470m), cinqüenta e quatro graus cinqüenta minutos, sudoeste, (54º 50’ SW); quatrocentos e quarenta e seis metros (446m), sessenta e um graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (61º 55’ NW); setecentos e dezoito mts. (718m), sessenta e cinco graus vinte minutos sudoeste (65º 20’ SW); cento e oitenta e três metros (183m), trinta e cinco graus cinqüenta minutos sudoeste (35º 50’ SW); cento e vinte e quatro metros (124m), dezoito graus cinqüenta minutos sudoeste (18º 50’ SW); noventa e quatro metros (94m), doze graus cinco minutos sudoeste (12º 05’ SW); cento e oitenta e dois metros (182m), vinte e oito graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (28º 55’ SW); novecentos metros (900m), oitenta graus cinco minutos sudoeste (80º 05’ SE); oitenta e nove metros (89m), oitenta graus vinte minutos sudeste (80º 20’ SE); cento e quarenta metros (140m), sessenta e dois graus e vinte minutos sudeste (62º 20’ SE); sessenta e quatro metros (64m), cinqüenta graus vinte minutos sudeste (50º 20’ SE); quarenta metros (40m), trinta e seis graus vinte minutos sudeste (36º 20’ SE); cem metros (100m), vinte e um graus quarenta minutos sudeste (21º 40’ SE); novecentos e setenta e um metros (971m), sete graus cinqüenta minutos sudoeste (7º 50’ SW); mil e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (1.027,50m), setenta e seis graus cinqüenta e três minutos sudeste (76º 53’ SE); duzentos e dez metros (210m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitenta cruzeiros (Cr$4.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti