DECRETO Nº 42.555, DE 31 DE Outubro DE 1957.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, para auxiliar a conclusão das oras da cripta o Monumento Nacional do Imigrante, e a instalação do respectivo Museu da Imigração, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei numero 3.128, de 18 de abril de 1957 e tendo ouvido o tribunal de contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
DecreTa:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxilio a Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul, para conclusão das obras da cripta do Monumento Nacional ao Imigrante, de acôrdo com a Lei nº 1.801, de 2 de janeiro de 1953, e para instalação do respectivo Museu da Imigração.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Clovis Salgado