DECRETO Nº 42.558, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1957.

Inclui o trecho Salvador-Feira de Santana da BR-28 na jurisdição da Comissão Especial a que se refere o Decreto nº 42.424, de 8 de outubro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a BR-28 (trecho Salvador-Feira de Santana) na jurisdição da Comissão Especial a que se refere o Decreto nº 42.424, de 8 de outubro de 1957, aplicando-se, para sua construção e pavimentação, as normas especiais a que se refere o mesmo decreto.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira