DECRETO Nº 42.562, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de ser transferido cargo da carreira de Inspetor do Trabalho, com o respectivo ocupante, Guilherme Carlos da Cunha Teixeira, da lotação permanente da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de São Paulo, para igual lotação da Divisão de Organização e Assistência Sindical do Departamento Nacional do Trabalho.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parcial Barroso